domingo, 14 de março de 2010

A eficácia do Tribunal do Juri














Sílvio Lanna
Retornou à mídia a discussão sobre a eficácia do Tribunal do Júri. A instituição de origem inglesa conta mais de 800 anos de atividade, julgando, no caso brasileiro, crimes dolosos contra a vida.
Uma vez que seus componentes são colhidos entre as mais diversas profissões, condições sócio-econômicas e graus de instrução, previa-se que o julgamento estaria mais próximo da desejo social de justiça. Afinal, possivelmente aqueles cidadãos teriam melhores conhecimentos da condição em que os crimes foram cometidos, das circunstâncias que que a eles conduziram e, até mesmo, do convívio social do réu.
O retorno do tema à mídia deu-se após a recente absolvição dos três acusados pela morte de um policial militar bombeiro durante os tumultos que abalaram São Paulo, capitaneados por organizações criminosas que agem dentro dos presídios.
Não conheço os autos do processo e, portanto, minhas opiniões baseiam-se naquilo que foi publicado a respeito pela mídia. Aparentemente as provas contra os acusados são fortes, o que justificou o espanto do representante do Ministério Público (que admitiu até mesmo a hipótese de coação aos jurados) e da própria juíza, que reconheceu esperar decisão diferente.

O debate continua, uma vez que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a anulação do julgamento por ter sido o mesmo proferido em desacordo com as provas colhidas.

No tocante ao Tribunal do Júri, acredito que seus objetivos iniciais não estejam sendo hoje cumpridos. Isto porque as vilas e aglomerados cresceram, transformando-se hoje em megalópoles, onde as pessoas não mais se conhecem e as raízes familiares já se pulverizaram pelas diversas regiões do país.

Nossas cidades são hoje feéricas, a pressão profissional atua de forma aguda e não há mais tempo para se observar o vai e vem de pessoas em nosso bairro ou em nossa rua.

O cidadão do século XXI não é mais um agente integrado ao núcleo social em que vive. Na maioria das vezes sua residência não é mais que uma pousada para o descanso noturno e seu lazer não é mais assentar-se à calçada e prosear com os vizinhos e transeuntes.

Esse é o mundo moderno, com suas mazelas, suas crueldades e suas inquietudes.
Assim, o Tribunal do Júri não mais reflete a média da percepção social e nem mesmo traz à barra da Justiça fatos e percepções colhidas nos burgos, ruelas e empórios.
Melhor seria, portanto, deixar as decisões a cargo dos operadores do Direito que, uma vez que também não contam com a familiaridade do caso, aplicariam a ele simplesmente os rigores da lei.

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