quinta-feira, 3 de junho de 2010

O Código de Cidadania do Consumidor


Sílvio Lanna.
Após ser relembrado em 15 de março o Dia do Consumidor, preparam-se as comemorações pelos vinte anos de vigência do seu Código de Defesa.
Não haveria, em princípio, utilidade na festa para normas legais, uma vez que é sua sua essência que sejam cumpridas e pronto.
Não é o caso, entretanto, do CDC. Muito mais que uma lei, ele permitiu cidadania a milhões de consumidores até então mantidos como figuras meramente acessórias na cena econômica. Lembro-me de ter ouvido de familiares em minha saudosa infância em Rio Casca que "TV é isto mesmo, a gente tem que ter sorte na compra." Reclamar defeitos nem pensar, era uma via crucis interminável e que não raras vezes culminava com a desistência do sofrido consumidor. Taxa de juros? Prazo de entrega? Qualidade? Eram aspectos que se mantinham sob inteiro controle dos fornecedores que, a seu critério, os manipulavam livremente.
O CDC teve como principal mérito demonstrar ao cidadão brasileiro, principalmente ao mais simples, que ele não era tão órfão como imaginava. Isto porque, paralelamente à lei consumerista vieram os Juizados Especiais e Procons, que se constituíram no foro onde tais direitos se impunham. Isto porque foram criados com o objetivo de proteção e instalaram-se em ambientes despojados, mais próximos à realidade do cidadão comum.
O Código do Consumidor incomodou, e muito. Não por outro motivo algumas entidades representativas da indústria, comércio e serviços já protagonizaram diversas tentativas de excluir determinadas atividades de sua jurisdição. Tentaram até mesmo sua revogação. Mas ele continua atuante, permitindo que a relação de consumo mantenha-se uma via de mão dupla, em que direitos e deveres se façam valer, sejam quem forem seus agentes.
É também um bom exemplo para quem procura a semente da efetividade das normas legais. Ela não está na forma textual, na aparência ou naqueles que a fazem cumprir. Está, sim, em sua capacidade de interação com aqueles que mais diretamente sejam por ela atingidos, possibilitando que estes saibam de sua existência e se considerem efetivamente protegidos por ela.
O desconhecimento da lei pelas massas sempre foi instrumento de dominação política em nosso país. Talvez seja por isto que alguns segmentos econômicos nada tenham a comemorar com esse aniversário...


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